main-banner

Jurisprudência


STF HC 87809 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
SÚMULA STF Nº 691. INCIDÊNCIA. Impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal apreciar questão objeto de habeas corpus em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00051 EMENT VOL-02226-02 PP-00318
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA LÚCIA DELFINO ADV.(A/S) : JÚLIO SÉRGIO FREITAS AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão