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Jurisprudência


STF HC 87838 / RR - RORAIMA HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na gravidade do delito. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a prisão cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido. Precedentes. É ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda na gravidade do delito. 2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Fuga do réu do distrito da culpa. Fato irrelevante. Precedentes. É legitima a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal, porque não lhe pesa ônus de se submeter a prisão cuja legalidade pretende contestar. Daí, a fuga não justificar decretação da prisão preventiva.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Pedro Xavier Coelho Sobrinho. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00056 EMENT VOL-02240-03 PP-00529
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : EDUARDO AUGUSTO PERRI IMPTE.(S) : PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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