STF HC 87838 / RR - RORAIMA HABEAS CORPUS
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
gravidade do delito. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a
prisão cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido.
Precedentes. É ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda
na gravidade do delito.
2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Fuga do
réu do distrito da culpa. Fato irrelevante. Precedentes. É legitima
a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal,
porque não lhe pesa ônus de se submeter a prisão cuja legalidade
pretende contestar. Daí, a fuga não justificar decretação da prisão
preventiva.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
gravidade do delito. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a
prisão cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido.
Precedentes. É ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda
na gravidade do delito.
2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Fuga do
réu do distrito da culpa. Fato irrelevante. Precedentes. É legitima
a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal,
porque não lhe pesa ônus de se submeter a prisão cuja legalidade
pretende contestar. Daí, a fuga não justificar decretação da prisão
preventiva.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Pedro Xavier
Coelho Sobrinho. 1ª. Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00056 EMENT VOL-02240-03 PP-00529
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : EDUARDO AUGUSTO PERRI
IMPTE.(S) : PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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