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Jurisprudência


STF HC 87846 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
I. Processo por crime de apropriação indébita: competência: determinação pelo local da consumação do delito (CPP, art. 70, caput), no caso, Comarca de Ribeirão Preto/SP. 1. O paciente, na qualidade de advogado, detinha poderes para, em nome da empresa e de acordo com decisão judicial, levantar os valores na agência bancária de Belo Horizonte. 2. A posse era, portanto, legítima e, sem dúvida, se iniciou em Belo Horizonte, mas a apropriação somente ocorreu quando o paciente, já em Ribeirão Preto - onde devia prestar contas -, deixa de repassar integralmente os valores devidos ao cliente. 3. Habeas corpus deferido: anulação do processo desde o oferecimento da denúncia, inclusive. II. Agravo regimental prejudicado.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. José Antonio Dias Toffoli. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02233-01 PP-00159 RTJ VOL-00201-01 PP-00283 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 493-497 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 494-495
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ VASCONCELOS IMPTE.(S) : JOSÉ VASCONCELOS COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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