STF HC 87846 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Processo por crime de apropriação indébita: competência:
determinação pelo local da consumação do delito (CPP, art. 70,
caput), no caso, Comarca de Ribeirão Preto/SP.
1. O paciente, na
qualidade de advogado, detinha poderes para, em nome da empresa e de
acordo com decisão judicial, levantar os valores na agência
bancária de Belo Horizonte.
2. A posse era, portanto, legítima e,
sem dúvida, se iniciou em Belo Horizonte, mas a apropriação somente
ocorreu quando o paciente, já em Ribeirão Preto - onde devia
prestar contas -, deixa de repassar integralmente os valores
devidos ao cliente.
3. Habeas corpus deferido: anulação do
processo desde o oferecimento da denúncia, inclusive.
II. Agravo
regimental prejudicado.
Ementa
I. Processo por crime de apropriação indébita: competência:
determinação pelo local da consumação do delito (CPP, art. 70,
caput), no caso, Comarca de Ribeirão Preto/SP.
1. O paciente, na
qualidade de advogado, detinha poderes para, em nome da empresa e de
acordo com decisão judicial, levantar os valores na agência
bancária de Belo Horizonte.
2. A posse era, portanto, legítima e,
sem dúvida, se iniciou em Belo Horizonte, mas a apropriação somente
ocorreu quando o paciente, já em Ribeirão Preto - onde devia
prestar contas -, deixa de repassar integralmente os valores
devidos ao cliente.
3. Habeas corpus deferido: anulação do
processo desde o oferecimento da denúncia, inclusive.
II. Agravo
regimental prejudicado.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. José Antonio Dias Toffoli.
1ª. Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02233-01 PP-00159 RTJ VOL-00201-01 PP-00283 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 493-497 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 494-495
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ VASCONCELOS
IMPTE.(S) : JOSÉ VASCONCELOS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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