STF HC 87878 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS
SUFICIENTES DA AUTORIA E PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS
DO PACIENTE.
A presença de fortes indícios da autoria e da
materialidade do delito, associada à sólida fundamentação contida
no decreto de prisão preventiva, são requisitos suficientes para
a manutenção da custódia do paciente, a fim de que seja
assegurada a garantia da ordem pública.
Condições favoráveis ao
réu, como residência fixa, família, emprego definido e conduta
exemplar dentro da Corporação Militar da qual era integrante, não
são suficientes, por si sós, para impedir a decretação da prisão
cautelar, quando presentes os requisitos autorizadores.
Precedentes.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS
SUFICIENTES DA AUTORIA E PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS
DO PACIENTE.
A presença de fortes indícios da autoria e da
materialidade do delito, associada à sólida fundamentação contida
no decreto de prisão preventiva, são requisitos suficientes para
a manutenção da custódia do paciente, a fim de que seja
assegurada a garantia da ordem pública.
Condições favoráveis ao
réu, como residência fixa, família, emprego definido e conduta
exemplar dentro da Corporação Militar da qual era integrante, não
são suficientes, por si sós, para impedir a decretação da prisão
cautelar, quando presentes os requisitos autorizadores.
Precedentes.
Ordem denegada.Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00088 EMENT VOL-02257-05 PP-01011
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CLÁUDIO JOSÉ DE ALMEIDA BOTELHO
IMPTE.(S) : JOSÉ LUIZ FERREIRA BOTELHO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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