STF HC 87879 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
PRATICADOS COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ALEGADA NULIDADE DO FEITO POR
AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA
DO ENUNCIADO 523 DA SÚMULA DO STF.
Se o suposto vício na defesa
do acusado não é daqueles que podem equivaler à própria ausência
defensiva, então incumbe ao acionante demonstrar o prejuízo
sofrido em função do criticado atuar defensivo.
Dever que, não
atendido, gera o indeferimento do habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
PRATICADOS COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ALEGADA NULIDADE DO FEITO POR
AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA
DO ENUNCIADO 523 DA SÚMULA DO STF.
Se o suposto vício na defesa
do acusado não é daqueles que podem equivaler à própria ausência
defensiva, então incumbe ao acionante demonstrar o prejuízo
sofrido em função do criticado atuar defensivo.
Dever que, não
atendido, gera o indeferimento do habeas corpus.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00107 EMENT VOL-02269-02 PP-00406
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOÃO MARIA DA SILVA
IMPTE.(S) : MARCOS JOSÉ MARINHO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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