STF HC 87885 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Pedido de extensão de medida liminar, na
forma do art. 580 do CPP, concedida nos autos do HC 87.577. 3. O
presente habeas corpus ficou umbilicalmente vinculado ao HC 87.577,
porque ali articulado, sob a forma de pedido de extensão de medida
liminar, requerimento de mesmo conteúdo e sob os mesmos fundamentos,
relativo Às mesmas ações judiciais que caracterizam o objeto deste
writ. 4. Habeas corpus prejudicado, tendo em vista o julgamento do
HC 87.577, com a confirmação da liminar deferida em favor do ora
paciente, dentre outros
Ementa
Habeas corpus. 2. Pedido de extensão de medida liminar, na
forma do art. 580 do CPP, concedida nos autos do HC 87.577. 3. O
presente habeas corpus ficou umbilicalmente vinculado ao HC 87.577,
porque ali articulado, sob a forma de pedido de extensão de medida
liminar, requerimento de mesmo conteúdo e sob os mesmos fundamentos,
relativo Às mesmas ações judiciais que caracterizam o objeto deste
writ. 4. Habeas corpus prejudicado, tendo em vista o julgamento do
HC 87.577, com a confirmação da liminar deferida em favor do ora
paciente, dentre outrosDecisão
A Turma, por votação unânime, julgou prejudicado o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00077 EMENT VOL-02240-03 PP-00538 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 488-494
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCOS PINTO GOMES
IMPTE.(S) : ELIZABETH CARLOS DE MELLO DE PINTO GOMES
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