STF HC 87898 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. MATERIAL DE ORDEM PÚBLICA.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
A prescrição é matéria de ordem pública e,
por isso mesmo, pode ser declarada por qualquer juiz ou tribunal,
independentemente de argüição do interessado.
Hipótese em que a
impetrante não instruiu os autos com os documentos necessários à
confirmação dos marcos temporais mencionados na inicial e no voto
vencido do acórdão impugnado, os quais, indicam, em tese, a
ocorrência da referida causa extintiva da punibilidade. É prudente
que a ordem seja denegada quando não exista, como no caso sob exame,
comprovação inequívoca do alegado, considerada a possibilidade de
erro material ou equívoco a propósito das datas informadas.
HC
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. MATERIAL DE ORDEM PÚBLICA.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
A prescrição é matéria de ordem pública e,
por isso mesmo, pode ser declarada por qualquer juiz ou tribunal,
independentemente de argüição do interessado.
Hipótese em que a
impetrante não instruiu os autos com os documentos necessários à
confirmação dos marcos temporais mencionados na inicial e no voto
vencido do acórdão impugnado, os quais, indicam, em tese, a
ocorrência da referida causa extintiva da punibilidade. É prudente
que a ordem seja denegada quando não exista, como no caso sob exame,
comprovação inequívoca do alegado, considerada a possibilidade de
erro material ou equívoco a propósito das datas informadas.
HC
indeferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.04.2006.
Data do Julgamento
:
04/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00047 EMENT VOL-02230-03 PP-00475
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANTÔNIO PEDRO DOS SANTOS NETO
IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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