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Jurisprudência


STF HC 87898 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. MATERIAL DE ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. A prescrição é matéria de ordem pública e, por isso mesmo, pode ser declarada por qualquer juiz ou tribunal, independentemente de argüição do interessado. Hipótese em que a impetrante não instruiu os autos com os documentos necessários à confirmação dos marcos temporais mencionados na inicial e no voto vencido do acórdão impugnado, os quais, indicam, em tese, a ocorrência da referida causa extintiva da punibilidade. É prudente que a ordem seja denegada quando não exista, como no caso sob exame, comprovação inequívoca do alegado, considerada a possibilidade de erro material ou equívoco a propósito das datas informadas. HC indeferido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.04.2006.

Data do Julgamento : 04/04/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00047 EMENT VOL-02230-03 PP-00475
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : ANTÔNIO PEDRO DOS SANTOS NETO IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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