STF HC 87912 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATUAÇÃO DO SUPREMO. A atuação do
Supremo em habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior
Tribunal de Justiça pressupõe ter a Corte enfrentado a causa de
pedir.
RECURSO - DISTRIBUIÇÃO - ERRONIA. O erro na
distribuição de recurso deve ser veiculado imediatamente pela
parte, sob pena de haver a preclusão da matéria.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATUAÇÃO DO SUPREMO. A atuação do
Supremo em habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior
Tribunal de Justiça pressupõe ter a Corte enfrentado a causa de
pedir.
RECURSO - DISTRIBUIÇÃO - ERRONIA. O erro na
distribuição de recurso deve ser veiculado imediatamente pela
parte, sob pena de haver a preclusão da matéria.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Falou o Dr. Luís Alexandre Rassi, pelo paciente. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-01 PP-00212 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 301-305
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): MANOEL BORGES DE OLIVEIRA
IMPTE.(S): LUÍS ALEXANDRE RASSI
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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