STF HC 87913 segunda extensão / PI - PIAUÍ SEGUNDA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA POR CRITÉRIO OBJETIVO. EXCESSO DE
PRAZO. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. PEDIDO DEFERIDO.
1. Ordem de
habeas corpus concedida ao Paciente com fundamento no excesso de
prazo da prisão preventiva, a dizer, por critério objetivo.
2. Os mesmos fundamentos do acórdão concessivo da ordem de
habeas corpus ao Paciente servem para afastar o constrangimento
ilegal a que estão sendo submetidos os ora
Requerentes.
3. Pedido de extensão concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA POR CRITÉRIO OBJETIVO. EXCESSO DE
PRAZO. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. PEDIDO DEFERIDO.
1. Ordem de
habeas corpus concedida ao Paciente com fundamento no excesso de
prazo da prisão preventiva, a dizer, por critério objetivo.
2. Os mesmos fundamentos do acórdão concessivo da ordem de
habeas corpus ao Paciente servem para afastar o constrangimento
ilegal a que estão sendo submetidos os ora
Requerentes.
3. Pedido de extensão concedido.Decisão
A Turma deferiu a extensão no habeas corpus, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio.
1ª. Turma, 06.03.2007.
Data do Julgamento
:
06/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00109 EMENT VOL-02269-02 PP-00414
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
REQTE.(S) : JOSE CORREIA BRAGA NETO
ADV.(A/S) : SAVIA C. AGUIAR CORREIA CARDOSO
REQDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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