STF HC 87917 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Decisão. Acórdão. Fundamentação. Falta.
Nulidade absoluta. Caracterização. Sentença condenatória. Pena de
detenção. Pedido de substituição por restritiva de direitos.
Formulação no recurso da defesa. Não apreciação pela turma julgadora
de Juizado Especial. Violação do devido processo legal. HC
deferido. Precedentes. Aplicação dos arts. 381, III, e 564, IV, do
CPP, e art. 93, IX, da CF. É absolutamente nula a decisão que, em
processo criminal, deixa de apreciar pedido de substituição de pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos, formulado no
recurso da defesa
Ementa
AÇÃO PENAL. Decisão. Acórdão. Fundamentação. Falta.
Nulidade absoluta. Caracterização. Sentença condenatória. Pena de
detenção. Pedido de substituição por restritiva de direitos.
Formulação no recurso da defesa. Não apreciação pela turma julgadora
de Juizado Especial. Violação do devido processo legal. HC
deferido. Precedentes. Aplicação dos arts. 381, III, e 564, IV, do
CPP, e art. 93, IX, da CF. É absolutamente nula a decisão que, em
processo criminal, deixa de apreciar pedido de substituição de pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos, formulado no
recurso da defesaDecisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2006.
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02236-02 PP-00242 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 465-476
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCOS BATISTA DA SILVA OU MARCOS CÂNDIDO DA
SILVA
IMPTE.(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DA TURMA JULGADORA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA 10ª REGIÃO DA COMARCA
DE IPORÁ
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