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Jurisprudência


STF HC 87926 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Recurso. Apelação exclusiva do Ministério Público. Sustentações orais. Inversão na ordem. Inadmissibilidade. Sustentação oral da defesa após a do representante do Ministério Público. Provimento ao recurso. Condenação do réu. Ofensa às regras do contraditório e da ampla defesa, elementares do devido processo legal. Nulidade reconhecida. HC concedido. Precedente. Inteligência dos arts. 5º, LIV e LV, da CF, 610, § único, do CPP, e 143, § 2º, do RI do TRF da 3ª Região. No processo criminal, a sustentação oral do representante do Ministério Público, sobretudo quando seja recorrente único, deve sempre preceder à da defesa, sob pena de nulidade do julgamento.
Decisão
Decisão: Depois do voto do Ministro-Relator deferindo o pedido de habeas corpus, o julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista formulado pelo eminente Ministro Joaquim Barbosa. Falou, pelos pacientes, o Dr. Arnaldo Malheiros Filho e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Mário José Gisi. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 21.11.2006. Decisão: A Turma, por votação unânime, acolhendo proposta do Ministro Joaquim Barbosa, deliberou submeter ao Plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento da presente causa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 13.11.2007. O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, concedeu a ordem em favor do paciente Sérgio Antônio Bertusssi e julgou prejudicado o pedido quanto ao paciente Paulo Francisco da Costa Aguiar Toschi, por decurso do prazo prescricional. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pelos pacientes, o Dr. Arnaldo Malheiros e, pelo Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 20.02.2008.

Data do Julgamento : 20/02/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-04 PP-00665 RTJ VOL-00204-02 PP-00751 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 349-375
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): PAULO FRANCISCO DA COSTA AGUIAR TOSCHI PACTE.(S): SÉRGIO ANTÔNIO BERTUSSI IMPTE.(S): ARNALDO MALHEIROS FILHO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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