STF HC 87938 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Habeas corpus: impetração que imputa coação ao Ministro
Relator de Extradição, por ausência de apreciação de pedidos de
transferência do extraditando: deficiência da instrução do
pedido: ausência de documentos que demonstrem que a questão tenha
sido efetivamente submetida ao Ministro Relator:
indeferimento.
II. Habeas corpus de ofício: inviabilidade,
dado que o avançado estado do processo principal recomenda o
indeferimento do pedido de transferência, conforme a
jurisprudência do Tribunal (v.g., Ext. 962, 30.03.06, Pertence,
DJ 16.06.06).
Ementa
I. Habeas corpus: impetração que imputa coação ao Ministro
Relator de Extradição, por ausência de apreciação de pedidos de
transferência do extraditando: deficiência da instrução do
pedido: ausência de documentos que demonstrem que a questão tenha
sido efetivamente submetida ao Ministro Relator:
indeferimento.
II. Habeas corpus de ofício: inviabilidade,
dado que o avançado estado do processo principal recomenda o
indeferimento do pedido de transferência, conforme a
jurisprudência do Tribunal (v.g., Ext. 962, 30.03.06, Pertence,
DJ 16.06.06).Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do
voto do Relator. Impedido o Senhor Ministro Cezar Peluso. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 19.12.2006.
Data do Julgamento
:
19/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00027 EMENT VOL-02266-03 PP-00615 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 386-390
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CAMILO JOSÉ AMBRÓSIO PEREIRA COELHO
AGTE.(S) : CAMILO JOSÉ AMBRÓSIO PEREIRA COELHO
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