STF HC 87944 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
TRÁFICO DE ENTORPECENTE. APELAÇÃO SUBORDINADA AO PRÉVIO
RECOLHIMENTO À PRISÃO.
1. Se o magistrado desconstitui a prisão
preventiva, durante a tramitação da ação penal, a incidência da
regra do art. 35 da Lei 6.368/76 não pode ser automática, sendo
indispensável motivação razoável.
2. Habeas corpus deferido,
ficando mantida a liminar que determinou o regular processamento dos
recursos de apelação, sem a prisão do paciente.
Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTE. APELAÇÃO SUBORDINADA AO PRÉVIO
RECOLHIMENTO À PRISÃO.
1. Se o magistrado desconstitui a prisão
preventiva, durante a tramitação da ação penal, a incidência da
regra do art. 35 da Lei 6.368/76 não pode ser automática, sendo
indispensável motivação razoável.
2. Habeas corpus deferido,
ficando mantida a liminar que determinou o regular processamento dos
recursos de apelação, sem a prisão do paciente.Decisão
A Turma, à unanimidade, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos
do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00047 EMENT VOL-02230-03 PP-00483
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCELO GONÇALVES FERNANDES
IMPTE.(S) : ANTÔNIO PRESTES DO NASCIMENTO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00035
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 10/05/2006, CRE.
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