STF HC 87945 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
Habeas corpus. 2. Ausência de justa causa para a manutenção
da prisão preventiva. Desaparecida, em caráter permanente, a
situação funcional que ensejou a medida de constrição, e ausentes
outros fundamentos específicos para a continuidade da prisão
preventiva, esta passa a carecer de justa causa quanto à sua
manutenção. 3. A decisão que determina a prisão preventiva deve
apontar, de maneira concreta e minimamente individualizada, o risco
que os réus trariam à instrução criminal ou a potencialidade atual
de lesão à ordem pública, que não se resume a considerações em
abstrato sobre a magnitude do delito imputado aos denunciados, sob
pena de confundir a medida com inadmissível antecipação do
julgamento de mérito da respectiva ação penal.
Ementa
Habeas corpus. 2. Ausência de justa causa para a manutenção
da prisão preventiva. Desaparecida, em caráter permanente, a
situação funcional que ensejou a medida de constrição, e ausentes
outros fundamentos específicos para a continuidade da prisão
preventiva, esta passa a carecer de justa causa quanto à sua
manutenção. 3. A decisão que determina a prisão preventiva deve
apontar, de maneira concreta e minimamente individualizada, o risco
que os réus trariam à instrução criminal ou a potencialidade atual
de lesão à ordem pública, que não se resume a considerações em
abstrato sobre a magnitude do delito imputado aos denunciados, sob
pena de confundir a medida com inadmissível antecipação do
julgamento de mérito da respectiva ação penal.Decisão
Indexação
- AUSÊNCIA, INDICAÇÃO, DECISÃO,
PRISÃO PREVENTIVA, AFIRMAÇÃO, OCORRÊNCIA, INCÊNDIO, UNIDADE
ADMINISTRATIVA, PROVOCAÇÃO, PACIENTE, SERVIDOR PÚBLICO, SUSPENSÃO
ADMINISTRATIVA, IBAMA, FINALIDADE, OBSTRUÇÃO, INVESTIGAÇÃO,
DESMATAMENTO, DEVASTAÇÃO AMBIENTAL, TRANSPORTE IRREGULAR, MADEIRA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00029 ART-00071 ART-00171 PAR-00003 ART-00288
ART-00317 ART-00333
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-009605 ANO-1998
ART-00046 PAR-ÚNICO ART-00054
LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão citado: HC 87730.
- Caso "OPERAÇÃO CURUPIRA I, II, III".
Número de páginas: 12.
Análise: 26/09/2006, CEL.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00077 EMENT VOL-02240-03 PP-00555 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 423-430
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00029 ART-00071 ART-00171 PAR-00003 ART-00288
ART-00317 ART-00333
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-009605 ANO-1998
ART-00046 PAR-ÚNICO ART-00054
LEI ORDINÁRIA
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