STF HC 88010 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL.
CONCLUSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS NÃO ADMITIDO EM
SEDE DE HABEAS CORPUS. PRECEDENTES.
1. Habeas corpus
substitutivo de recurso ordinário que visa o trancamento da ação
penal. As questões levantadas na impetração são controversas e
somente podem ser analisadas e decididas nas instâncias
ordinárias, próprias para a verificação da alegada falta de justa
causa para a ação penal, pois demandam exame acurado do acervo
probatório, o que não é admitido não via estreita do habeas
corpus. Precedentes deste Supremo Tribunal.
2. Habeas corpus
denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL.
CONCLUSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS NÃO ADMITIDO EM
SEDE DE HABEAS CORPUS. PRECEDENTES.
1. Habeas corpus
substitutivo de recurso ordinário que visa o trancamento da ação
penal. As questões levantadas na impetração são controversas e
somente podem ser analisadas e decididas nas instâncias
ordinárias, próprias para a verificação da alegada falta de justa
causa para a ação penal, pois demandam exame acurado do acervo
probatório, o que não é admitido não via estreita do habeas
corpus. Precedentes deste Supremo Tribunal.
2. Habeas corpus
denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pela
paciente o Dr. Sérgio Guimarães Riera. 1ª. Turma, 15.08.2006.
Data do Julgamento
:
15/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00076 EMENT VOL-02258-02 PP-00395 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 444-452
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SILVIA LESSA BASTOS
IMPTE.(S) : SÉRGIO GUIMARÃES RIERA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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