STF HC 88018 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
1. A alegação de falta de fundamentação para a prisão
preventiva, porque não conhecida pelo STJ em razão de ser
reiteração de outro pedido, não deve ser conhecida nesta
Corte.
2. Configurado o excesso de prazo da prisão preventiva,
que perdura por sete anos sem que o paciente seja levado a
julgamento pelo Tribunal do Júri, impõe-se reconhecer o
constrangimento ilegal a que submetido, pouco importando a
circunstância de encontrar-se em prisão domiciliar em virtude de
seu precário estado de saúde.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
1. A alegação de falta de fundamentação para a prisão
preventiva, porque não conhecida pelo STJ em razão de ser
reiteração de outro pedido, não deve ser conhecida nesta
Corte.
2. Configurado o excesso de prazo da prisão preventiva,
que perdura por sete anos sem que o paciente seja levado a
julgamento pelo Tribunal do Júri, impõe-se reconhecer o
constrangimento ilegal a que submetido, pouco importando a
circunstância de encontrar-se em prisão domiciliar em virtude de
seu precário estado de saúde.
Ordem concedida.Decisão
A Turma, por votação majoritária, deferiu o pedido de habeas corpus,
vencido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa que o indeferia,
determinando, em conseqüência, a imediata expedição de alvará de
soltura em favor do paciente, se por al não estiver preso. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes
e Cezar Peluso. 2ª Turma, 05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00089 EMENT VOL-02257-05 PP-01030
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALBERTO DOS SANTOS CEOLIN
IMPTE.(S) : MAURÍCIO VASCONCELOS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00029 ART-00069 ART-00121 PAR-00002
INC-00001 INC-00004 INC-00005 ART-00211
ART-00288
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: 15.
Análise: 15/12/2006, RMO.
Revisão: 05/06/2007, JBM.
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