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Jurisprudência


STF HC 88018 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO. REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A alegação de falta de fundamentação para a prisão preventiva, porque não conhecida pelo STJ em razão de ser reiteração de outro pedido, não deve ser conhecida nesta Corte. 2. Configurado o excesso de prazo da prisão preventiva, que perdura por sete anos sem que o paciente seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, impõe-se reconhecer o constrangimento ilegal a que submetido, pouco importando a circunstância de encontrar-se em prisão domiciliar em virtude de seu precário estado de saúde. Ordem concedida.
Decisão
A Turma, por votação majoritária, deferiu o pedido de habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa que o indeferia, determinando, em conseqüência, a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por al não estiver preso. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00089 EMENT VOL-02257-05 PP-01030
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : ALBERTO DOS SANTOS CEOLIN IMPTE.(S) : MAURÍCIO VASCONCELOS COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00029 ART-00069 ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00004 INC-00005 ART-00211 ART-00288 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: 15. Análise: 15/12/2006, RMO. Revisão: 05/06/2007, JBM.
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