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Jurisprudência


STF HC 88029 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Habeas-corpus: descabimento: mera reiteração de pedido anteriormente denegado. Agravo regimental desprovido. II. Crime hediondo: regime de cumprimento de pena: progressão. Ao julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, a maioria do Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que determina o regime integralmente fechado para o cumprimento de pena imposta ao condenado pela prática de crime hediondo - por violação da garantia constitucional da individualização da pena (CF., art. 5º, LXVI). III. Habeas-corpus: deferimento da ordem, de ofício, para afastar o óbice do regime fechado imposto, cabendo ao Juízo das Execuções analisar a eventual presença dos demais requisitos da progressão. Extensão dos efeitos da decisão aos co-réus Sérgio Julião de Moura; Vandick de Jesus Sales; Marcelo Ferreira da Silva; e José Ferreira da Silva.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus. Concedeu, porém, de ofício, a ordem, estendendo os efeitos da decisão aos co-réus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00011 EMENT VOL-02229-02 PP-00303
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00066 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 PAR-00001 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
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