STF HC 88059 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: 1. AÇÃO PENAL. Condenação. Execução. Prisão. Regime
prisional. Integralmente fechado. Progressão. Admissibilidade.
Crime cometido antes do início de vigência da Lei nº 11.464/07.
Inconstitucionalidade reconhecida ao art. 2º, II, da Lei nº
8.072/90. Aplicação do art. 112 da LEP. HC concedido para esse
fim. Não incide a Lei nº 11.464/07 na execução de pena por delito
cometido antes do início de sua vigência, devendo a questão da
progressão de regime ser decidida à luz do art. 112 da Lei de
Execução Penal.
2. RECURSO. Especial. Impugnação do regime
pelo Ministério Público. Provimento para impedir progressão.
Inadmissibilidade. Reformatio in peius. Acórdão cassado.
Necessidade de novo julgamento. Interesse jurídico subsistente.
HC concedido em parte. Operada reformatio in peius, deve cassada
a decisão que a operou.
Ementa
1. AÇÃO PENAL. Condenação. Execução. Prisão. Regime
prisional. Integralmente fechado. Progressão. Admissibilidade.
Crime cometido antes do início de vigência da Lei nº 11.464/07.
Inconstitucionalidade reconhecida ao art. 2º, II, da Lei nº
8.072/90. Aplicação do art. 112 da LEP. HC concedido para esse
fim. Não incide a Lei nº 11.464/07 na execução de pena por delito
cometido antes do início de sua vigência, devendo a questão da
progressão de regime ser decidida à luz do art. 112 da Lei de
Execução Penal.
2. RECURSO. Especial. Impugnação do regime
pelo Ministério Público. Provimento para impedir progressão.
Inadmissibilidade. Reformatio in peius. Acórdão cassado.
Necessidade de novo julgamento. Interesse jurídico subsistente.
HC concedido em parte. Operada reformatio in peius, deve cassada
a decisão que a operou.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido
de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
25.11.2008.
Data do Julgamento
:
25/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00737
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ALONCIO FERREIRA
IMPTE.(S): ADRIANO LUIZ FERREIRA
ADV.(A/S): RODRIGO GARCIA SANT'ANNA BEVILAQUA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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