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Jurisprudência


STF HC 88059 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
1. AÇÃO PENAL. Condenação. Execução. Prisão. Regime prisional. Integralmente fechado. Progressão. Admissibilidade. Crime cometido antes do início de vigência da Lei nº 11.464/07. Inconstitucionalidade reconhecida ao art. 2º, II, da Lei nº 8.072/90. Aplicação do art. 112 da LEP. HC concedido para esse fim. Não incide a Lei nº 11.464/07 na execução de pena por delito cometido antes do início de sua vigência, devendo a questão da progressão de regime ser decidida à luz do art. 112 da Lei de Execução Penal. 2. RECURSO. Especial. Impugnação do regime pelo Ministério Público. Provimento para impedir progressão. Inadmissibilidade. Reformatio in peius. Acórdão cassado. Necessidade de novo julgamento. Interesse jurídico subsistente. HC concedido em parte. Operada reformatio in peius, deve cassada a decisão que a operou.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.

Data do Julgamento : 25/11/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00737
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): ALONCIO FERREIRA IMPTE.(S): ADRIANO LUIZ FERREIRA ADV.(A/S): RODRIGO GARCIA SANT'ANNA BEVILAQUA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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