STF HC 88062 extensão-segunda / ES - ESPÍRITO SANTO SEGUNDA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - EXTENSÃO - FATOR TEMPORAL. O fato de a Turma
haver apreciado o habeas corpus não implica óbice à extensão da
ordem, a ser implementada mediante submissão da matéria ao
Colegiado.
HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE ORDEM - EXCESSO DE
PRAZO - EXTENSÃO A CO-RÉU. Uma vez constatada a identidade de
situação, impõe-se estender a ordem que, sob o ângulo do excesso
de prazo, beneficiou o co-réu.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXTENSÃO - FATOR TEMPORAL. O fato de a Turma
haver apreciado o habeas corpus não implica óbice à extensão da
ordem, a ser implementada mediante submissão da matéria ao
Colegiado.
HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE ORDEM - EXCESSO DE
PRAZO - EXTENSÃO A CO-RÉU. Uma vez constatada a identidade de
situação, impõe-se estender a ordem que, sob o ângulo do excesso
de prazo, beneficiou o co-réu.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, estendeu a
ordem pleiteada, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00189
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S): ALUÍSIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S)
BENEF.(A/S): WALTER GOMES FERREIRA
REQDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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