STF HC 88100 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Agravo Regimental em habeas corpus. 2. Crimes contra o
Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro. 3. Alegação de
admissibilidade do habeas corpus, excesso de prazo no julgamento
da apelação, e direito ao regime aberto. 4. Complexidade da
causa. 5. Admissão de dilação no prazo do julgamento da apelação,
sem configuração de constrangimento ilegal (HC no 81.905-PE, rel.
Min. Ellen Gracie, DJ 16.5.2003; HC no 82.138-SC, Rel. Min.
Mauricio Corrêa, DJ 14.11.2002; HC no 71.610-DF, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, DJ 30.3.2001; HC no 83.538-GO, Rel. Min.
Joaquim Barbosa, DJ 13.2.2005). 6. Matérias não conhecidas pelos
Tribunais inferiores. 7. Impossibilidade do conhecimento por esta
Corte, sob pena de supressão de instância (HC no 84.349, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence, DJ 24.9.2004; HC no 83.922, Rel. Min.
Nelson Jobim, DJ 2.4.2004; HC no 83.489, Rel. Min. Ellen Gracie,
DJ 19.12.2003; HC no 81.617, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ
28.6.2002). 8. Conversão do julgamento em diligência, a fim de
solicitar informações ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
acerca do teor do acórdão proferido nos autos da Apelação
Criminal nº 2003.36.00.008505-4. 9. A Terceira Turma do TRF da 1ª
Região, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do
paciente para absolvê-lo do crime previsto no parágrafo único do
art. 22 da Lei nº 7.492/1986, e para reduzir as penas dos demais
crimes a que foi condenado. 10. Agravo Regimental prejudicado.
Ementa
Agravo Regimental em habeas corpus. 2. Crimes contra o
Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro. 3. Alegação de
admissibilidade do habeas corpus, excesso de prazo no julgamento
da apelação, e direito ao regime aberto. 4. Complexidade da
causa. 5. Admissão de dilação no prazo do julgamento da apelação,
sem configuração de constrangimento ilegal (HC no 81.905-PE, rel.
Min. Ellen Gracie, DJ 16.5.2003; HC no 82.138-SC, Rel. Min.
Mauricio Corrêa, DJ 14.11.2002; HC no 71.610-DF, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, DJ 30.3.2001; HC no 83.538-GO, Rel. Min.
Joaquim Barbosa, DJ 13.2.2005). 6. Matérias não conhecidas pelos
Tribunais inferiores. 7. Impossibilidade do conhecimento por esta
Corte, sob pena de supressão de instância (HC no 84.349, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence, DJ 24.9.2004; HC no 83.922, Rel. Min.
Nelson Jobim, DJ 2.4.2004; HC no 83.489, Rel. Min. Ellen Gracie,
DJ 19.12.2003; HC no 81.617, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ
28.6.2002). 8. Conversão do julgamento em diligência, a fim de
solicitar informações ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
acerca do teor do acórdão proferido nos autos da Apelação
Criminal nº 2003.36.00.008505-4. 9. A Terceira Turma do TRF da 1ª
Região, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do
paciente para absolvê-lo do crime previsto no parágrafo único do
art. 22 da Lei nº 7.492/1986, e para reduzir as penas dos demais
crimes a que foi condenado. 10. Agravo Regimental prejudicado.Decisão
Após os votos do Relator e do Ministro Eros Grau,
que deferiam o habeas corpus, pediu vista o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 23.05.2006.
Decisão: A Turma, por votação unânime, acolhendo proposta
formulada pelo eminente Ministro Joaquim Barbosa, converteu o
julgamento em diligência, para os fins indicados no voto por ele
proferido. 2ª Turma, 08.08.2006.
Decisão: Negado provimento ao agravo, decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso
de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 14.11.2006.
Decisão: A Turma, por votação unânime, deliberou retificar
a decisão proferida na 33ª Sessão Ordinária, de 14.11.2006, para que
tenha o seguinte teor: A Turma, por votação unânime, julgou
prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00079 EMENT VOL-02289-03 PP-00397
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NILSON ROBERTO TEIXEIRA
ADV.(A/S) : PAULO HUMBERTO BUDOIA
AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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