STF HC 88104 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Alegação de demora,
por parte do Superior Tribunal de Justiça, para a apreciação e
julgamento do HC no 45.950/RJ. 3. Embora o agravo não tenha
atacado os fundamentos da decisão agravada, deve ser considerada
a necessidade de razoável duração do processo no âmbito judicial
e os efeitos prejudiciais que podem ser causados ao paciente na
esfera penal (CF, art. 5o, LXXVIII), no que toca ao julgamento do
writ impetrado no STJ. 4. Agravo provido tão-somente para que se
dê prosseguimento ao feito.
Ementa
Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Alegação de demora,
por parte do Superior Tribunal de Justiça, para a apreciação e
julgamento do HC no 45.950/RJ. 3. Embora o agravo não tenha
atacado os fundamentos da decisão agravada, deve ser considerada
a necessidade de razoável duração do processo no âmbito judicial
e os efeitos prejudiciais que podem ser causados ao paciente na
esfera penal (CF, art. 5o, LXXVIII), no que toca ao julgamento do
writ impetrado no STJ. 4. Agravo provido tão-somente para que se
dê prosseguimento ao feito.Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma,
08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00086 EMENT VOL-02257-06 PP-01046
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO AURELIANO AMORIM DE SENA
IMPTE.(S) : ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS
AGDO.(A/S) : RELATORA DO HC Nº 45950 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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