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Jurisprudência


STF HC 88104 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Alegação de demora, por parte do Superior Tribunal de Justiça, para a apreciação e julgamento do HC no 45.950/RJ. 3. Embora o agravo não tenha atacado os fundamentos da decisão agravada, deve ser considerada a necessidade de razoável duração do processo no âmbito judicial e os efeitos prejudiciais que podem ser causados ao paciente na esfera penal (CF, art. 5o, LXXVIII), no que toca ao julgamento do writ impetrado no STJ. 4. Agravo provido tão-somente para que se dê prosseguimento ao feito.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00086 EMENT VOL-02257-06 PP-01046
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : JOÃO AURELIANO AMORIM DE SENA IMPTE.(S) : ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS AGDO.(A/S) : RELATORA DO HC Nº 45950 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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