STF HC 88114 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO
DELITO. OFENSA À ORDEM PÚBLICA.
O Supremo Tribunal Federal já
firmou entendimento de que a mera citação do art. 312 do CPP não
é suficiente para configurar a ameaça à ordem pública. Exige-se,
para tanto, a indicação de elementos empíricos que levem à
conclusão da necessidade da custódia cautelar.
In casu,
fundamenta-se a prisão preventiva na necessidade de preservação
da ordem pública ante o risco de cometimento de mais delitos.
Isto a partir de informações de que o paciente integra quadrilha
voltada à prática de crimes da mesma natureza, de maneira
reiterada em diversas localidades, utilizando-se dessa atividade
como estilo e meio de vida.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO
DELITO. OFENSA À ORDEM PÚBLICA.
O Supremo Tribunal Federal já
firmou entendimento de que a mera citação do art. 312 do CPP não
é suficiente para configurar a ameaça à ordem pública. Exige-se,
para tanto, a indicação de elementos empíricos que levem à
conclusão da necessidade da custódia cautelar.
In casu,
fundamenta-se a prisão preventiva na necessidade de preservação
da ordem pública ante o risco de cometimento de mais delitos.
Isto a partir de informações de que o paciente integra quadrilha
voltada à prática de crimes da mesma natureza, de maneira
reiterada em diversas localidades, utilizando-se dessa atividade
como estilo e meio de vida.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 03.10.2006.
Data do Julgamento
:
03/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2006 PP-00059 EMENT VOL-02256-03 PP-00482 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 395-401
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FABIO SEVERINO DOS SANTOS
IMPTE.(S) : FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO E
OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão