STF HC 88132 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Habeas corpus: incompetência do Supremo Tribunal Federal
para conhecer originalmente do habeas corpus no tocante à alegada
coação ilegal imputada ao Tribunal de segundo grau que não haja sido
suscitada na impetração ao Superior Tribunal de Justiça.
II.
Habeas corpus: descabimento para rever a justiça da exacerbação da
pena-base, alicerçada motivadamente nas conseqüências não típicas do
crime.
III. Sentença condenatória: condicionamento da prisão ao
trânsito em julgado da condenação, sem recurso do Ministério
Público: preclusão.
Ementa
I. Habeas corpus: incompetência do Supremo Tribunal Federal
para conhecer originalmente do habeas corpus no tocante à alegada
coação ilegal imputada ao Tribunal de segundo grau que não haja sido
suscitada na impetração ao Superior Tribunal de Justiça.
II.
Habeas corpus: descabimento para rever a justiça da exacerbação da
pena-base, alicerçada motivadamente nas conseqüências não típicas do
crime.
III. Sentença condenatória: condicionamento da prisão ao
trânsito em julgado da condenação, sem recurso do Ministério
Público: preclusão.Decisão
Preliminarmente, a Turma conheceu, parcialmente, do pedido, nos termos
do voto do Relator; vencido, em parte, o Ministro Ricardo Lewandowski,
que dele não conhecia integralmente. No mérito, também por maioria,
indeferiu-se o habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, que o
deferia para anular a sentença. Por unanimidade, concedeu a ordem, de
ofício, para, fazendo prevalecer a sentença de Primeiro Grau, no ponto
não recorrida, conceder liberdade provisória ao paciente, se por al.
Falou pelo paciente o Dr. Alessandro Silverio. 1ª. Turma, 04.04.2006.
Data do Julgamento
:
04/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02235-03 PP-00479
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ROBERTO BERGER
IMPTE.(S) : ALESSANDRO SILVERIO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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