STF HC 88150 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL SUPERIOR. A
competência do Supremo, em se tratando de habeas corpus impetrado
contra ato de tribunal superior formalizado em idêntica medida,
pressupõe a emissão de entendimento quanto às causas de pedir
constantes da inicial.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE
LINGUAGEM - AUTORIA. Não configura excesso de linguagem a
abordagem de dados relativos à existência de indícios sobre a
autoria.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL SUPERIOR. A
competência do Supremo, em se tratando de habeas corpus impetrado
contra ato de tribunal superior formalizado em idêntica medida,
pressupõe a emissão de entendimento quanto às causas de pedir
constantes da inicial.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE
LINGUAGEM - AUTORIA. Não configura excesso de linguagem a
abordagem de dados relativos à existência de indícios sobre a
autoria.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00114 EMENT VOL-02262-04 PP-00845 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 453-455
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO
IMPTE.(S) : THIAGO GOMES ANASTÁCIO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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