STF HC 88153 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REANÁLISE DO MÉRITO.
INAPLICABILIDADE.
I - O recurso de embargos de declaração possui
fundamentação vinculada às situações expressamente descritas na
lei.
II - Efeitos infringentes, quando possíveis, decorrem da
alteração jurídica advinda com a integração, aclaramento ou
esclarecimento da decisão embargada.
III - Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REANÁLISE DO MÉRITO.
INAPLICABILIDADE.
I - O recurso de embargos de declaração possui
fundamentação vinculada às situações expressamente descritas na
lei.
II - Efeitos infringentes, quando possíveis, decorrem da
alteração jurídica advinda com a integração, aclaramento ou
esclarecimento da decisão embargada.
III - Embargos de
declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no habeas
corpus. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto.
Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro
Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-01 PP-00142
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S): FRANCISCO JOSÉ PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE
IMPTE.(S): MÁRCIA GUASTI ALMEIDA
ADV.(A/S): ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTROS
ADV.(A/S): JULIANA TAÍZ CAREGNATO
EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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