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Jurisprudência


STF HC 88153 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE. I - O recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada às situações expressamente descritas na lei. II - Efeitos infringentes, quando possíveis, decorrem da alteração jurídica advinda com a integração, aclaramento ou esclarecimento da decisão embargada. III - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no habeas corpus. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-01 PP-00142
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S): FRANCISCO JOSÉ PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE IMPTE.(S): MÁRCIA GUASTI ALMEIDA ADV.(A/S): ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTROS ADV.(A/S): JULIANA TAÍZ CAREGNATO EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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