STF HC 88174 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO
PARA A PRISÃO CAUTELAR. EXECUÇÃO ANTECIPADA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A prisão sem fundamento cautelar, antes
de transitada em julgado a condenação, consubstancia execução
antecipada da pena. Violação do disposto no artigo 5º, inciso
LVII da Constituição do Brasil.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO
PARA A PRISÃO CAUTELAR. EXECUÇÃO ANTECIPADA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A prisão sem fundamento cautelar, antes
de transitada em julgado a condenação, consubstancia execução
antecipada da pena. Violação do disposto no artigo 5º, inciso
LVII da Constituição do Brasil.
Ordem concedida.Decisão
A Turma, por votação majoritária, deferiu o pedido
de habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Eros Grau, vencido
o Relator que o indeferia. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Eros
Grau. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.12.2006.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02287-03 PP-00568 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 458-466
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD
IMPTE.(S) : SERGIO DONAT KÖNIG
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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