STF HC 88191 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO IMPUGNADA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DOS FUNDAMENTOS ATACADOS, NECESSÁRIO
À ANÁLISE DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES.
1. A presente ação está
deficientemente instruída, não acompanhada da cópia da denúncia,
peça essencial à verificação da plausibilidade jurídica de seus
argumentos.
2. O trancamento de ações penais em curso só é
admissível quando verificadas a atipicidade da conduta, a extinção
da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários
demonstrativos de autoria e prova da materialidade. Precedentes
3.
O exame do suposto constrangimento ilegal não se coaduna com a via
processual eleita, sendo tal análise reservada aos processos de
conhecimento, nos quais a dilação probatória é garantida.
4. Habeas
corpus a que se denega ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO IMPUGNADA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DOS FUNDAMENTOS ATACADOS, NECESSÁRIO
À ANÁLISE DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES.
1. A presente ação está
deficientemente instruída, não acompanhada da cópia da denúncia,
peça essencial à verificação da plausibilidade jurídica de seus
argumentos.
2. O trancamento de ações penais em curso só é
admissível quando verificadas a atipicidade da conduta, a extinção
da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários
demonstrativos de autoria e prova da materialidade. Precedentes
3.
O exame do suposto constrangimento ilegal não se coaduna com a via
processual eleita, sendo tal análise reservada aos processos de
conhecimento, nos quais a dilação probatória é garantida.
4. Habeas
corpus a que se denega ordem.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02253-03 PP-00474 RTJ VOL-00200-02 PP-00941
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALEXANDRE BELDI NETTO
PACTE.(S) : ANTONIO ROBERTO BELDI
PACTE.(S) : MARCO ANTONIO BELDI
PACTE.(S) : ANTONIO FÁBIO BELDI
IMPTE.(S) : LUIZ ROSATI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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