STF HC 88193 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL QUANTO À DATA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREJUÍZO POR FALTA
DE SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPROCEDÊNCIA.
Ausência de intimação pessoal
do defensor dativo quanto à inclusão em pauta do recurso de
apelação. Intimação feita por meio da imprensa oficial. Nulidade
absoluta, face à ausência de sustentação oral. Relativização: Tendo
sido a defesa intimada pessoalmente do acórdão proferido no recurso
de apelação e permitido, com sua inércia, o trânsito em julgado, é
de ter-se por relativizada a nulidade antes absoluta, sobretudo
quando a argüição é feita cinco anos após a data em que a condenação
tornou-se definitiva.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL QUANTO À DATA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREJUÍZO POR FALTA
DE SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPROCEDÊNCIA.
Ausência de intimação pessoal
do defensor dativo quanto à inclusão em pauta do recurso de
apelação. Intimação feita por meio da imprensa oficial. Nulidade
absoluta, face à ausência de sustentação oral. Relativização: Tendo
sido a defesa intimada pessoalmente do acórdão proferido no recurso
de apelação e permitido, com sua inércia, o trânsito em julgado, é
de ter-se por relativizada a nulidade antes absoluta, sobretudo
quando a argüição é feita cinco anos após a data em que a condenação
tornou-se definitiva.
Ordem denegada.Decisão
Negada a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02233-01 PP-00168 RTJ VOL-00201-02 PP-00674 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 498-500
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ELIAS ALVES SOARES
IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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