STF HC 88196 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA. A referência à periculosidade do agente,
considerados os fatos retratados no pronunciamento, respalda a
prisão preventiva, tendo em conta a preservação da ordem pública.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA. A referência à periculosidade do agente,
considerados os fatos retratados no pronunciamento, respalda a
prisão preventiva, tendo em conta a preservação da ordem pública.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Falou pelo paciente o Dr.
Manoel Cunha Lacerda. 1ª. Turma, 13.03.2007.
Data do Julgamento
:
13/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00082 EMENT VOL-02276-02 PP-00244
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JORGE RAFAAT TOUMANI
IMPTE.(S) : MANOEL CUNHA LACERDA
COATOR(A/S)(ES) : RELATORA DO HC Nº 54463 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA