main-banner

Jurisprudência


STF HC 88227 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPEDIMENTO DE MINISTRO DO STJ. DENÚNCIA SUBSCRITA COMO PROCURADOR DE JUSTIÇA. NULIDADE DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. FINS DIVERSOS. 1. A questão de direito objeto da impetração deste writ se restringe à possível nulidade da decisão do relator do agravo de instrumento que negou seguimento ao recurso. 2. A hipótese é de descumprimento do disposto no art. 252, incisos I e II, do Código de Processo Penal, que cuida de impedimento para o exercício da jurisdição. 3. Não pode exercer a jurisdição aquele que funcionou, no mesmo caso, como órgão do Ministério Público, tratando-se de clara hipótese de impedimento do magistrado. 4. Tal conclusão não impede que sejam produzidos efeitos decorrentes dos julgamentos realizados que culminaram com a interposição do agravo de instrumento. 5. A concessão da tutela de urgência, com efeito, deve se relacionar à preservação de possível eficácia da tutela jurisdicional definitiva. No caso, não há nulidade do processo, mas tão somente do despacho que negou seguimento ao agravo de instrumento e, por isso, deverá ser renovada a apreciação do cabimento (ou não) deste recurso por outro relator que não o subscritor da denúncia. 6. Habeas corpus concedido, com revogação da liminar.
Decisão
A Turma, a unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00298
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): ADILMAR ARCÊNIO DOS SANTOS IMPTE.(S): ADILMAR ARCÊNIO DOS SANTOS ADV.(A/S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão