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Jurisprudência


STF HC 88245 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ARTS. 213 E 214 DO CÓDIGO PENAL. FORMA SIMPLES. CONFIGURAÇÃO. CRIMES HEDIONDOS. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que, nos casos de estupro e atentado violento ao pudor, as lesões corporais graves ou morte traduzem resultados qualificadores do tipo penal, não constituindo elementos essenciais e necessários para o reconhecimento legal da natureza hedionda das infrações. 2. Em razão do bem jurídico tutelado, que é a liberdade sexual da mulher, esses crimes, mesmo em sua forma simples, dotam-se da condição hedionda com que os qualifica apenas o art. 1º da Lei n. 8.072/90. 3. Habeas corpus denegado.
Decisão
O Tribunal, por maioria, indeferiu a ordem de habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator). Redigirá o acórdão a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 16.11.2006.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00087 EMENT VOL-02272-02 PP-00229 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 371-382
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : RUDIBERT WACHHOLZ IMPTE.(S) : DAISY CRISTINE NEITZKE HEUER COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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