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Jurisprudência


STF HC 88253 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE TRIPLICAR A PENA. CORRETA APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. Paciente condenado por duplo homicídio duplamente qualificado às penas de quinze anos, totalizando trinta anos. Pretensão de ser aplicada a regra da continuidade delitiva. Hipótese em que o Juiz, face às circunstâncias do caso concreto, desfavoráveis ao paciente, optou por aplicar a regra do concurso material em lugar da continuidade delitiva prevista no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, que, se adotada, poderia levar a pena ao triplo, chegando a quarenta e cinco anos. Ordem denegada.
Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 02.05.2006.

Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02234-02 PP-00378 RTJ VOL-00201-02 PP-00677 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 511-512
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : SEVERINO ALVES DA SILVA IMPTE.(S) : SEVERINO ALVES DA SILVA ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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