STF HC 88253 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE TRIPLICAR A PENA. CORRETA
APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL.
Paciente condenado por duplo
homicídio duplamente qualificado às penas de quinze anos,
totalizando trinta anos. Pretensão de ser aplicada a regra da
continuidade delitiva. Hipótese em que o Juiz, face às
circunstâncias do caso concreto, desfavoráveis ao paciente, optou
por aplicar a regra do concurso material em lugar da continuidade
delitiva prevista no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal,
que, se adotada, poderia levar a pena ao triplo, chegando a quarenta
e cinco anos.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE TRIPLICAR A PENA. CORRETA
APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL.
Paciente condenado por duplo
homicídio duplamente qualificado às penas de quinze anos,
totalizando trinta anos. Pretensão de ser aplicada a regra da
continuidade delitiva. Hipótese em que o Juiz, face às
circunstâncias do caso concreto, desfavoráveis ao paciente, optou
por aplicar a regra do concurso material em lugar da continuidade
delitiva prevista no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal,
que, se adotada, poderia levar a pena ao triplo, chegando a quarenta
e cinco anos.
Ordem denegada.Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 02.05.2006.
Data do Julgamento
:
02/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02234-02 PP-00378 RTJ VOL-00201-02 PP-00677 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 511-512
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SEVERINO ALVES DA SILVA
IMPTE.(S) : SEVERINO ALVES DA SILVA
ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão