STF HC 88259 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO TENTADO OU CONSUMADO.
CONTROVÉRSIA.
Ainda que o agente tenha se apossado da res,
subtraída sob a ameaça de arma de brinquedo, é de se reconhecer o
crime tentado, e não o consumado, considerada a particularidade de
ter sido ele a todo tempo monitorado por policiais que se
encontravam no cenário do crime. Hipótese em que o paciente subtraiu
um passe de ônibus, o qual, com a ação dos policiais, foi
restituído imediatamente à vítima.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO TENTADO OU CONSUMADO.
CONTROVÉRSIA.
Ainda que o agente tenha se apossado da res,
subtraída sob a ameaça de arma de brinquedo, é de se reconhecer o
crime tentado, e não o consumado, considerada a particularidade de
ter sido ele a todo tempo monitorado por policiais que se
encontravam no cenário do crime. Hipótese em que o paciente subtraiu
um passe de ônibus, o qual, com a ação dos policiais, foi
restituído imediatamente à vítima.
Ordem concedida.Decisão
Concedida a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 02.05.2006.
Data do Julgamento
:
02/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02234-02 PP-00384 RTJ VOL-00201-02 PP-00680
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CÍCERO ANTÔNIO MARQUES DE SOUZA
IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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