STF HC 88261 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO
MÁXIMO LEGAL. ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
INOBSERVÂNCIA.
Insuficiência de fundamentação na aplicação da
pena.
Ausência de análise de todas as circunstâncias judiciais
do artigo 69 do Código Penal Militar.
Discricionariedade que
encontra limites na individualização da pena, quanto à
fundamentação das circunstâncias judiciais.
Nulidade parcial da
condenação.
Ordem denegada.
Habeas corpus concedido de ofício.
Ementa
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO
MÁXIMO LEGAL. ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
INOBSERVÂNCIA.
Insuficiência de fundamentação na aplicação da
pena.
Ausência de análise de todas as circunstâncias judiciais
do artigo 69 do Código Penal Militar.
Discricionariedade que
encontra limites na individualização da pena, quanto à
fundamentação das circunstâncias judiciais.
Nulidade parcial da
condenação.
Ordem denegada.
Habeas corpus concedido de ofício.Decisão
Denegou-se a ordem, mas concedeu-se, de ofício,
habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso
de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 08.05.2007.
Data do Julgamento
:
08/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00143 EMENT VOL-02282-06 PP-01115
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALANDOALDO DOS SANTOS FERREIRA
IMPTE.(S) : ALANDOALDO DOS SANTOS FERREIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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