STF HC 88262 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Habeas
corpus. Pedido do impetrante para ser comunicado da data de
julgamento. Art. 192, parágrafo único-A, do RI/STF. Comunicação
não efetivada. Anulação de julgamento. 3. Embargos de declaração
acolhidos tão-somente para tornar sem efeito o julgamento
realizado na Sessão da 2ª Turma de 8.8.2006.
Ementa
Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Habeas
corpus. Pedido do impetrante para ser comunicado da data de
julgamento. Art. 192, parágrafo único-A, do RI/STF. Comunicação
não efetivada. Anulação de julgamento. 3. Embargos de declaração
acolhidos tão-somente para tornar sem efeito o julgamento
realizado na Sessão da 2ª Turma de 8.8.2006.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolhendo os embargos de declaração,
invalidou o julgamento ocorrido na sessão de 08.08.2006, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 21.11.2006.
Data do Julgamento
:
21/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00096 EMENT VOL-02270-03 PP-00407
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CLEITON SANTOS SANTANA OU CLAITON SANTOS
SANTANA
IMPTE.(S) : HELIO BIALSKI E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : RELATOR DO HC Nº 49669 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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