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Jurisprudência


STF HC 88262 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Habeas corpus. Pedido do impetrante para ser comunicado da data de julgamento. Art. 192, parágrafo único-A, do RI/STF. Comunicação não efetivada. Anulação de julgamento. 3. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para tornar sem efeito o julgamento realizado na Sessão da 2ª Turma de 8.8.2006.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolhendo os embargos de declaração, invalidou o julgamento ocorrido na sessão de 08.08.2006, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 21.11.2006.

Data do Julgamento : 21/11/2006
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00096 EMENT VOL-02270-03 PP-00407
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : CLEITON SANTOS SANTANA OU CLAITON SANTOS SANTANA IMPTE.(S) : HELIO BIALSKI E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : RELATOR DO HC Nº 49669 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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