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Jurisprudência


STF HC 88274 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. ORDEM DENEGADA. A representação é ato que dispensa formalidades. No caso, a ofendida demonstrou inequivocamente, por meio de sua conduta, a vontade de que o ora paciente respondesse a ação penal. Insuficiência do argumento de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório em virtude de os documentos apresentados pela parte adversa antes do julgamento da apelação não terem sido considerados no acórdão. Ordem denegada.
Decisão
Denegada a ordem. Decisão unânime. Falou, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Francisco Adalberto Nóbrega. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.02.2007.

Data do Julgamento : 27/02/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02279-02 PP-00391 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 454-460
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : VALDIR GERMANO NEIS IMPTE.(S) : JOSÉ M. SOAR E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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