STF HC 88284 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Pena. Dosimetria.
Majoração ou aumento. Circunstâncias legais desfavoráveis
consideradas. Fundamentação suficiente. Ilegalidade não
caracterizada. HC denegado. Aplicação dos arts. 59 e 68 do CP.
Não aparece como ilegal a sentença condenatória que eleva a pena
à vista de circunstâncias desfavoráveis que, com apoio na lei,
enuncia expressamente.
Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Pena. Dosimetria.
Majoração ou aumento. Circunstâncias legais desfavoráveis
consideradas. Fundamentação suficiente. Ilegalidade não
caracterizada. HC denegado. Aplicação dos arts. 59 e 68 do CP.
Não aparece como ilegal a sentença condenatória que eleva a pena
à vista de circunstâncias desfavoráveis que, com apoio na lei,
enuncia expressamente.Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu,
este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02279-02 PP-00400 RTJ VOL-00203-03 PP-01150 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 390-398
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUIZ ALBERTO DIAS
IMPTE.(S) : DAISY CRISTINE NEITZKE HEUER
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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