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Jurisprudência


STF HC 88286 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
1. Apelação criminal: competência. A competência para o julgamento da apelação interposta de sentença condenatória proferida pela Justiça comum em processo que seguiu o rito ordinário é do Tribunal de Justiça e não da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Precedentes. 2. Extinção da punibilidade - inviabilidade do exame da questão no habeas corpus, dada a falta de demonstração de que a matéria fora suscitada quando da sustentação oral no julgamento da apelação.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02236-02 PP-00265
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : ORIDES ANTONIO BETIO OU ORIDES BETTIO IMPTE.(S) : ORIDES ANTONIO BETIO ADV.(A/S) : SAMUEL BIANCO BAPTISTA COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE DRACENA
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