STF HC 88310 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. INÉPCIA. INEXISTÊNCIA. ADITAMENTO.
CONEXÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM
DENEGADA.
A denúncia narra fatos em tese típicos, de modo a
permitir o pleno exercício da ampla defesa.
A conduta narrada no
aditamento guarda clara conexão fática e probatória com aquelas
narradas na denúncia. Não há, pois, arbitrariedade em seu
recebimento.
O trancamento da ação penal é medida excepcional, e
inexiste, no caso, ilegalidade que imponha sua adoção.
Pedido de
habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. INÉPCIA. INEXISTÊNCIA. ADITAMENTO.
CONEXÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM
DENEGADA.
A denúncia narra fatos em tese típicos, de modo a
permitir o pleno exercício da ampla defesa.
A conduta narrada no
aditamento guarda clara conexão fática e probatória com aquelas
narradas na denúncia. Não há, pois, arbitrariedade em seu
recebimento.
O trancamento da ação penal é medida excepcional, e
inexiste, no caso, ilegalidade que imponha sua adoção.
Pedido de
habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª
Turma, 05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00050 EMENT VOL-02254-03 PP-00553
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MÁRCIO ROBERTO LEAL DE MATOS
PACTE.(S) : JORGE AUGUSTO BATISTA DE SOUZA
IMPTE.(S) : MONCLAR DA ROCHA BASTOS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00160 ART-00214 ART-00219
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 82393 (RTJ-189/684), HC 84232 AgR (RTJ-192/958),
HC 86042.
Número de páginas: 8.
Análise: 28/11/2006, RMO.
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