STF HC 88332 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. DESERÇÃO.
1. Alegado estado de
necessidade (CPM, art. 39) não comprovado. Conduta típica ocorrida
anteriormente à alegada aptidão para o licenciamento que, ademais,
não ficou formalizado.
2. HC indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. DESERÇÃO.
1. Alegado estado de
necessidade (CPM, art. 39) não comprovado. Conduta típica ocorrida
anteriormente à alegada aptidão para o licenciamento que, ademais,
não ficou formalizado.
2. HC indeferido.Decisão
A Turma, à unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos
do voto da Relatora. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00029 EMENT VOL-02232-03 PP-00407
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CARLOS ALBERTO LEONARDO KOSKI
IMPTE.(S) : MARCELA ALEXANDRA DA SILVA MIGUEZ SOARES DE
MELO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00039
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
Observação
:
- Acórdão citado: RHC 83030 (RTJ-190/284).
Número de páginas: 4.
Análise: 18/05/2006, FER.
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