STF HC 88359 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Denúncia. Inépcia caracterizada. Narração
incongruente dos fatos. Impossibilidade do exercício pleno do
direito de defesa. Anulação do processo ab initio. HC concedido
para esse fim. Ordem estendida a outros co-réus, em processo
desmembrado. É inepta a denúncia que, contendo narração
incongruente dos fatos, impossibilita o exercício pleno do
direito de defesa.
Ementa
AÇÃO PENAL. Denúncia. Inépcia caracterizada. Narração
incongruente dos fatos. Impossibilidade do exercício pleno do
direito de defesa. Anulação do processo ab initio. HC concedido
para esse fim. Ordem estendida a outros co-réus, em processo
desmembrado. É inepta a denúncia que, contendo narração
incongruente dos fatos, impossibilita o exercício pleno do
direito de defesa.Decisão
Após o voto do Ministro Cezar Peluso, que deferia,
em parte, a ordem, pediu vista o Senhor Ministro Eros Grau. Falou,
pelo paciente, o Dr. Paulo Freitas Ribeiro e, pelo Ministério
Público Federal, o Dr. Mário José Gisi. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.11.2006.
Decisão: Concedida a ordem, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
2ª Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-03-2007 PP-00052 EMENT VOL-02267-02 PP-00286 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 406-428
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUIZ HENRIQUE NUNES BAHIA
IMPTE.(S) : PAULO FREITAS RIBEIRO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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