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Jurisprudência


STF HC 88359 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Denúncia. Inépcia caracterizada. Narração incongruente dos fatos. Impossibilidade do exercício pleno do direito de defesa. Anulação do processo ab initio. HC concedido para esse fim. Ordem estendida a outros co-réus, em processo desmembrado. É inepta a denúncia que, contendo narração incongruente dos fatos, impossibilita o exercício pleno do direito de defesa.
Decisão
Após o voto do Ministro Cezar Peluso, que deferia, em parte, a ordem, pediu vista o Senhor Ministro Eros Grau. Falou, pelo paciente, o Dr. Paulo Freitas Ribeiro e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Mário José Gisi. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.11.2006. Decisão: Concedida a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 09-03-2007 PP-00052 EMENT VOL-02267-02 PP-00286 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 406-428
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : LUIZ HENRIQUE NUNES BAHIA IMPTE.(S) : PAULO FREITAS RIBEIRO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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