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Jurisprudência


STF HC 88381 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Prejuízo reconhecido. Feito dependente de questão prejudicial objeto doutro HC no STJ. Alegação não conhecida. Concessão de ordem de ofício para que o seja. Concede-se ordem de ofício para anular acórdão que não conheceu de questão prejudicial de causa posta perante o Supremo.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, mas, de ofício, também por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 14.04.2009.

Data do Julgamento : 14/04/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-01 PP-00177
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): ANTONIO RIBEIRO IMPTE.(S): PATRICK MARIANO GOMES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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