STF HC 88381 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Prejuízo reconhecido. Feito dependente
de questão prejudicial objeto doutro HC no STJ. Alegação não
conhecida. Concessão de ordem de ofício para que o seja.
Concede-se ordem de ofício para anular acórdão que não conheceu
de questão prejudicial de causa posta perante o Supremo.
Ementa
HABEAS CORPUS. Prejuízo reconhecido. Feito dependente
de questão prejudicial objeto doutro HC no STJ. Alegação não
conhecida. Concessão de ordem de ofício para que o seja.
Concede-se ordem de ofício para anular acórdão que não conheceu
de questão prejudicial de causa posta perante o Supremo.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, julgou
prejudicado o pedido de habeas corpus, mas, de ofício, também por
unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso
de Mello. 2ª Turma, 14.04.2009.
Data do Julgamento
:
14/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-01 PP-00177
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ANTONIO RIBEIRO
IMPTE.(S): PATRICK MARIANO GOMES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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