STF HC 88385 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Indícios da existência.
Fato típico. Pronúncia. Trancamento por falta de justa causa, em
habeas corpus. Inadmissibilidade. Alegação que exigiria cognição
completa do conjunto de provas. Providência inviável em pedido de
habeas corpus. Precedentes. O reconhecimento de justa causa para
o trancamento de ação penal, por irrelevância penal do fato
imputado, requer o exame da matéria fático-probatória,
providência inviável em habeas corpus.
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Indícios da existência.
Fato típico. Pronúncia. Trancamento por falta de justa causa, em
habeas corpus. Inadmissibilidade. Alegação que exigiria cognição
completa do conjunto de provas. Providência inviável em pedido de
habeas corpus. Precedentes. O reconhecimento de justa causa para
o trancamento de ação penal, por irrelevância penal do fato
imputado, requer o exame da matéria fático-probatória,
providência inviável em habeas corpus.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido
de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo
paciente, o Dr. Antonio Nabor Areias Bulhões e, pelo Ministério
Público Federal, o Dr. Wagner Gonçalves. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 14.04.2009.
Data do Julgamento
:
14/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-01 PP-00185
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): RENATO COSTA DE ANDRADE E SILVA
IMPTE.(S): ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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