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Jurisprudência


STF HC 88387 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. MISERABILIDADE DA VÍTIMA. OFERECIMENTO TARDIO DA REPRESENTAÇÃO. "PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF". VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - São processados por meio de ação penal pública condicionada à representação, os crimes contra a liberdade sexual cometidos contra vítima que não pode suportar as despesas do processo. II - A miserabilidade da vítima prescinde de demonstração formal, podendo, inclusive, ser presumida. III - O oferecimento da representação, condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada, não exige requisito formal, podendo ser suprida pela manifestação expressa da vítima ou de seu representante, no sentido do prosseguimento da ação penal contra o autor. IV - Se a vítima, apesar de menor, demonstra interesse no prosseguimento da persecução penal, a representação formal, oferecida por curador especial após o oferecimento da denúncia, supre a formalidade, já que ratifica a manifestação anterior. Inexistência de nulidade se inexiste comprovação de prejuízo para o réu. V - Há violência presumida nos crimes contra a liberdade sexual, quando o delito é cometido mediante violência moral, praticada em virtude de temor reverencial, que retira da vítima a capacidade de defesa, diante do respeito e obediência devidos ao ofensor. VI - Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a análise aprofundada de fatos e provas. VII - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente a Dra. Sandra Cristina Alves. 1ª. Turma, 10.10.2006.

Data do Julgamento : 10/10/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00038 EMENT VOL-02254-03 PP-00561 RTJ VOL-00200-02 PP-00946
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S) : MOYSÉS NADAF NETO IMPTE.(S) : EDUARDO MAHON COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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