STF HC 88388 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Defesa: prova testemunhal produzida mediante carta
precatória: necessidade de ciência à defesa do retorno da Carta, se
não encontrada a testemunha: deferimento da ordem ao co-réu no HC
87.027, que não se estende ao paciente, que não requerera a
inquirição da testemunha não encontrada - circunstância de caráter
pessoal que, à luz dos fundamentos lançados naquela decisão, impede
lhe seja concedido o benefício
Ementa
Defesa: prova testemunhal produzida mediante carta
precatória: necessidade de ciência à defesa do retorno da Carta, se
não encontrada a testemunha: deferimento da ordem ao co-réu no HC
87.027, que não se estende ao paciente, que não requerera a
inquirição da testemunha não encontrada - circunstância de caráter
pessoal que, à luz dos fundamentos lançados naquela decisão, impede
lhe seja concedido o benefícioDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus.
Unânime. 1ª. Turma, 15.08.2006.
Data do Julgamento
:
15/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02249-09 PP-01698 RTJ VOL-00202-01 PP-00231
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALEXANDRE XAVIER DO NASCIMENTO
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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