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Jurisprudência


STF HC 88388 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
Defesa: prova testemunhal produzida mediante carta precatória: necessidade de ciência à defesa do retorno da Carta, se não encontrada a testemunha: deferimento da ordem ao co-réu no HC 87.027, que não se estende ao paciente, que não requerera a inquirição da testemunha não encontrada - circunstância de caráter pessoal que, à luz dos fundamentos lançados naquela decisão, impede lhe seja concedido o benefício
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 15.08.2006.

Data do Julgamento : 15/08/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02249-09 PP-01698 RTJ VOL-00202-01 PP-00231
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ALEXANDRE XAVIER DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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