STF HC 88393 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: 1. AÇÃO PENAL. Justa causa. Inexistência. Delito de furto.
Subtração de garrafa de vinho estimada em vinte reais. Res
furtiva de valor insignificante. Crime de bagatela. Aplicação do
princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Extinção
do processo. HC concedido para esse fim. Precedentes. Verificada
a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, é
de ser extinto o processo da ação penal, por atipicidade do
comportamento e conseqüente inexistência de justa causa.
2.
AÇÃO PENAL. Suspensão condicional do processo.
Inadmissibilidade. Ação penal destituída de justa causa. Conduta
atípica. Aplicação do princípio da insignificância. Trancamento
da ação em habeas corpus. Não se cogita de suspensão condicional
do processo, quando, à vista da atipicidade da conduta, a
denúncia já devia ter sido rejeitada.
Ementa
1. AÇÃO PENAL. Justa causa. Inexistência. Delito de furto.
Subtração de garrafa de vinho estimada em vinte reais. Res
furtiva de valor insignificante. Crime de bagatela. Aplicação do
princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Extinção
do processo. HC concedido para esse fim. Precedentes. Verificada
a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, é
de ser extinto o processo da ação penal, por atipicidade do
comportamento e conseqüente inexistência de justa causa.
2.
AÇÃO PENAL. Suspensão condicional do processo.
Inadmissibilidade. Ação penal destituída de justa causa. Conduta
atípica. Aplicação do princípio da insignificância. Trancamento
da ação em habeas corpus. Não se cogita de suspensão condicional
do processo, quando, à vista da atipicidade da conduta, a
denúncia já devia ter sido rejeitada.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 03.04.2007.
Data do Julgamento
:
03/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00047 EMENT VOL-02279-03 PP-00420
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CARLOS FERNANDO DO AMARAL MIRANDA
IMPTE.(S) : KÁTIA TAVARES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão