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Jurisprudência


STF HC 88408 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Habeas corpus: inviabilidade para o exame da alegação de ausência de indícios suficientes de autoria, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, ao qual não se presta o procedimento sumário e documental do habeas corpus, nem a instrução do pedido o permite. II. Prisão preventiva: motivação inidônea. Não constituem fundamentos idôneos à prisão preventiva a invocação da gravidade abstrata ou concreta do delito imputado, definido ou não como hediondo - muitas vezes, inconsciente antecipação da punição penal. Precedentes. III. Prisão preventiva: fuga do distrito da culpa após os fatos delituosos: deficiência da instrução do pedido, que inviabiliza concluir-se pela inidoneidade do fundamento.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia. 1ª. Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00039 EMENT VOL-02248-02 PP-00418 RB v. 18, n. 516, 2006, p. 28-30
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : MARCO ANTONIO CARLOS IMPTE.(S) : GILMAR TADEU FREM COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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