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Jurisprudência


STF HC 88413 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Pena privativa de liberdade. Substituição por pena restritiva de direito. Decisão impugnada mediante agravo de instrumento, pendente de julgamento. Execução provisória. Inadmissibilidade. Ilegalidade caracterizada. Ofensa ao art. 5º, LVII, da CF, e ao art. 147 da LEP. HC deferido. Precedentes. Pena restritiva de direitos só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença que a impôs
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02236-02 PP-00271 RTJ VOL-00201-02 PP-00694
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : ATILA REYS SILVA IMPTE.(S) : LUIZ CARLOS SPÍNDOLA COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 183.06.104913-0 DA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE
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