STF HC 88413 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Pena privativa de
liberdade. Substituição por pena restritiva de direito. Decisão
impugnada mediante agravo de instrumento, pendente de julgamento.
Execução provisória. Inadmissibilidade. Ilegalidade caracterizada.
Ofensa ao art. 5º, LVII, da CF, e ao art. 147 da LEP. HC deferido.
Precedentes. Pena restritiva de direitos só pode ser executada após
o trânsito em julgado da sentença que a impôs
Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Pena privativa de
liberdade. Substituição por pena restritiva de direito. Decisão
impugnada mediante agravo de instrumento, pendente de julgamento.
Execução provisória. Inadmissibilidade. Ilegalidade caracterizada.
Ofensa ao art. 5º, LVII, da CF, e ao art. 147 da LEP. HC deferido.
Precedentes. Pena restritiva de direitos só pode ser executada após
o trânsito em julgado da sentença que a impôsDecisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02236-02 PP-00271 RTJ VOL-00201-02 PP-00694
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ATILA REYS SILVA
IMPTE.(S) : LUIZ CARLOS SPÍNDOLA
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 183.06.104913-0 DA TURMA
RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONSELHEIRO
LAFAIETE
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