STF HC 88452 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE.
MOTORISTA QUE SE RECUSA A ENTREGAR DOCUMENTOS À AUTORIDADE DE
TRÂNSITO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
A jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que não há crime de desobediência quando a
inexecução da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à
punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Hipótese em
que o paciente, abordado por agente de trânsito, se recusou a exibir
documentos pessoais e do veículo, conduta prevista no Código de
Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punível com multa e
apreensão do veículo (CTB, artigo 238).
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE.
MOTORISTA QUE SE RECUSA A ENTREGAR DOCUMENTOS À AUTORIDADE DE
TRÂNSITO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
A jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que não há crime de desobediência quando a
inexecução da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à
punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Hipótese em
que o paciente, abordado por agente de trânsito, se recusou a exibir
documentos pessoais e do veículo, conduta prevista no Código de
Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punível com multa e
apreensão do veículo (CTB, artigo 238).
Ordem concedida.Decisão
Concedida a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 02.05.2006.
Data do Julgamento
:
02/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02233-01 PP-00180 RTJ VOL-00200-03 PP-01337 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 469-472 REVJMG v. 57, n. 176/177, 2006, p. 476-479
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALEXANDRE QUADROS MACHADO
IMPTE.(S) : ITAGUACI JOSÉ MEIRELLES CORRÊA
COATOR(A/S)(ES) : PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE
Mostrar discussão