STF HC 88455 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PARA FINS EXTRADICIONAIS. ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 84 DA LEI Nº 6.815/80, PELOS MESMOS
FUNDAMENTOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº
8.072/90. IMPROCEDÊNCIA.
Conforme remansosa jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal, a prisão para fins extradicionais tem
natureza cautelar. Seu objetivo é preservar a utilidade da
mobilização da Justiça penal. Inexistência de relação necessária
entre a custódia imposta no feito extradicional e a prisão
decorrente de sentença definitiva.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PARA FINS EXTRADICIONAIS. ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 84 DA LEI Nº 6.815/80, PELOS MESMOS
FUNDAMENTOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº
8.072/90. IMPROCEDÊNCIA.
Conforme remansosa jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal, a prisão para fins extradicionais tem
natureza cautelar. Seu objetivo é preservar a utilidade da
mobilização da Justiça penal. Inexistência de relação necessária
entre a custódia imposta no feito extradicional e a prisão
decorrente de sentença definitiva.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, o Tribunal, nos termos do voto do Relator, conheceu,
em parte, do pedido de habeas corpus e, na parte conhecida, o
indeferiu. Impedido o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.06.2006.
Data do Julgamento
:
14/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2006 PP-00018 EMENT VOL-02244-03 PP-00580 RTJ VOL-00201-03 PP-01093 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 431-434
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOHN EDWARD ALITE
IMPTE.(S) : OTÁVIO BEZERRA NEVES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DA EXT Nº 966 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
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